Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 23, de 23 de dezembro de 1965

 

Concede licença para tratamento de saúde.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida uma licença de 30 (trinta) dias em prorrogação para tratamento de saúde ao Dep. Manoel Teles.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 23 de dezembro de 1965.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.