Concede
licença para tratamento de saúde. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida uma licença de 30 (trinta) dias em prorrogação para tratamento de saúde ao Dep. Manoel Teles.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 23 de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.