O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovada a apresentação, à Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição Federal constante do Anexo Único desta Resolução, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do "caput" do art. 60 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 07 de outubro de 2015.
Deputado Jeferson Andrade
1º Secretário
Deputada Goretti Reis
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.10.2015
Acrescenta inciso IV ao "caput" do art. 60 da
Constituição Federal, para estabelecer a iniciativa popular para apresentação
de Proposta de Emenda à Constituição. |
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao "caput" do art. 60 da Constituição Federal com a seguinte redação:
"Art. 60 (...)
(...)
IV - De iniciativa popular, por pelo menos 3% (três por cento) do eleitorado brasileiro, distribuídos em, no mínimo, 14 (quatorze) Estados com, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores de cada um deles.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.