Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015

 

Aprova a apresentação, à Câmara dos Deputados, de Proposta de Emenda à Constituição Federal, visando acrescentar inciso IV ao "caput" do art. 60 da Constituição Federal, para estabelecer a iniciativa popular para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovada a apresentação, à Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição Federal constante do Anexo Único desta Resolução, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do "caput" do art. 60 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 07 de outubro de 2015.

 

DEPUTADO LUCIANO BISPO

PRESIDENTE

 

Deputado Jeferson Andrade

1º Secretário

 

Deputada Goretti Reis

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.10.2015

 

ANEXO ÚNICO

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

Acrescenta inciso IV ao "caput" do art. 60 da Constituição Federal, para estabelecer a iniciativa popular para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição.

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao "caput" do art. 60 da Constituição Federal com a seguinte redação:

 

"Art. 60 (...)

 

(...) 

 

IV - De iniciativa popular, por pelo menos 3% (três por cento) do eleitorado brasileiro, distribuídos em, no mínimo, 14 (quatorze) Estados com, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores de cada um deles.

 

(...)" (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.