Autoriza
a Comissão Executiva a realização de despesas para reformas e novas
instalações do Palácio "Fausto_Cardoso". |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe autorizada a efetuar despesas até o montante de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos), destinadas às reformas e novas instalações do Palacio "Fausto Cardoso", inclusive construção de tetos com revestimento a gesso, serviços de revestimento de paredes com lambris e papel plástico, serviços de pintura do prédio e dependências, inclusive portas e janelas, serviços de alvenaria em sanitários e copa, colocação de tapetes em todo o piso do prédio, colocação de vidros em janelas e divisões e instalação de equipamentos de ar condicionado na Biblioteca e nos Gabinetes da Comissão Executiva.
Art. 2º Para ocorrer às despesas de que trata esta Resolução, a Comissão Executiva providenciará a abertura do crédito especial que se fizer necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 28 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.