Altera o §1º do art. 12 e a alínea h-A do inciso II do art. 18, da Resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno). |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O §1º do art. 12 da Resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno), passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art.
12 (...)
§ 1º Sessão Legislativa Ordinária é a que, independente de convocação, se realiza nos dois períodos de funcionamento normal da Assembleia Legislativa em cada ano, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 2º (...)
§ 3º (...)"
Art. 2º A alínea h-A do inciso II do art. 18 da Resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno), acrescentada que fora pela Resolução nº 03/2015, de 09 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 18 (...)
I - (...)
(...)
II - (...)
(...)
(...)
h) (...)
h-A) autorizar o pagamento ou indenização, conforme o caso, de despesas médico-hospitalares dos ex-Deputados Estaduais, titulares e pensionistas do IPLESE, e, em caráter excepcional de comprovada necessidade, a critério da Mesa da Assembleia Legislativa, também de ex-Deputados Estaduais não titulares do IPLESE, e de servidores da Casa ocupantes de cargos efetivos ou de cargos em comissão;
i) (...)
(...)"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 12 de março de 2020.
Deputado LUCIANO BISPO
Presidente
Deputado JEFERSON ANDRADE
1º Secretário
Deputado LUCIANO PIMENTEL
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.03.2020.