Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 11 DE MARÇO DE 2003

 

Altera dispositivo da resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990.

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 36, da Resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 36 As Comissões permanentes, são:

 

I - De Constituição e Justiça, com 09 (nove) membros;

 

II - De Serviço Civil, com 09 (nove) membros;

 

III - De Economia, Finanças e Orçamentos, com 09 (nove) membros;

 

IV - De Cidadania e Direitos Humanos, com 07 (sete) membros;

 

V - De Saúde, Higiene e Assistência Social, com 07 (sete) membros;

 

VI - De Educação, com 07 (sete) membros;

 

VII - De Cultura, Esporte, Turismo, Ciência e Tecnologia, com (sete) membros;

 

VIII - De Obras Públicas, com 07 (sete) membros;

 

IX - De Energia, Transportes e Comunicações, com 07 (sete) membros;

 

X - De Agricultura e do meio Ambiente, com 07 (sete) membros;

 

XI - De Redação Final, com 05 (cinco) membros."

 

Art. 2º Os artigos 43, 44, 45 e 46 da Resolução nº 07/90, de 13 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 43 À Comissão de Educação, compete opinar sobre:

 

1 - Proposições e assuntos relativos à educação e à instituição pública e particular;

2 - Mensagem, proposições, memórias ou documentos que se refiram a favores, subvenções ou a qualquer atividade relacionada à Educação.

 

Art. 44 A Comissão de Cultura, Esporte, Turismo, Ciência e Tecnologia compete opinar sobre:

 

1 - Assuntos culturais, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico, científico e tecnológico;

2 - Assuntos gerais sobre desporto e recreação;

3 - Turismo em geral;

4 - Proposições, mensagens, memoriais, ou documentos que se refiram a qualquer atividade constantes dos itens anteriores.

 

Art. 45 À Comissão de Obras Públicas, compete opinar sobre:

 

1 - Obras públicas do Estado e as de seu uso e gozo;

2 - Interrupção, suspensão ou alteração de empreendimentos públicos;

3 - Concessão de serviços públicos.

 

Art. 46 À Comissão de Energia, Transporte e Comunicações compete opinar sobre:

 

1 - Assuntos que se refiram a gás, energia elétrica ou de outras fontes, ao transporte, trânsito e comunicações;

2 - Gestão, planejamento e controle dos Recursos Hídricos."

 

Art. 3º A Comissão de Agricultura e Meio Ambiente e sua competência fica regulada no art. 47, renumerando-se os demais artigos.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 11 de março de 2003.

 

Deputado ANTÔNIO PASSOS

PRESIDENTE

 

Deputado Marcos Franco

1º Secretário

 

Deputada Susana Azevedo

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.