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Estado de Sergipe |
RESOLUÇÃO
Nº 2, DE 11 DE MARÇO DE 2003
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A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a
Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 36, da Resolução nº
07, de 13 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 As Comissões permanentes, são:
I
- De Constituição e Justiça, com 09 (nove) membros;
II - De Serviço Civil, com 09 (nove)
membros;
III - De Economia, Finanças e Orçamentos,
com 09 (nove) membros;
IV - De Cidadania e Direitos Humanos,
com 07 (sete) membros;
V
- De Saúde, Higiene e Assistência Social, com 07 (sete) membros;
VI - De Educação, com 07 (sete) membros;
VII - De Cultura, Esporte, Turismo,
Ciência e Tecnologia, com (sete) membros;
VIII - De Obras Públicas, com 07 (sete)
membros;
IX - De Energia, Transportes e
Comunicações, com 07 (sete) membros;
X
- De Agricultura e do meio Ambiente, com 07 (sete) membros;
XI - De Redação Final, com 05 (cinco)
membros."
Art. 2º Os artigos 43, 44, 45 e 46 da Resolução nº
07/90, de 13 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43
À Comissão de Educação, compete opinar sobre:
1 - Proposições e
assuntos relativos à educação e à instituição pública e particular;
2 - Mensagem,
proposições, memórias ou documentos que se refiram a favores, subvenções ou a
qualquer atividade relacionada à Educação.
Art. 44 A Comissão de
Cultura, Esporte, Turismo, Ciência e Tecnologia compete opinar sobre:
1 - Assuntos
culturais, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural,
artístico, científico e tecnológico;
2 - Assuntos gerais
sobre desporto e recreação;
3 - Turismo em
geral;
4 - Proposições,
mensagens, memoriais, ou documentos que se refiram a qualquer atividade
constantes dos itens anteriores.
Art. 45 À Comissão de Obras
Públicas, compete opinar sobre:
1 - Obras públicas
do Estado e as de seu uso e gozo;
2 - Interrupção,
suspensão ou alteração de empreendimentos públicos;
3 - Concessão de
serviços públicos.
Art. 46 À Comissão de
Energia, Transporte e Comunicações compete opinar sobre:
1 - Assuntos que se
refiram a gás, energia elétrica ou de outras fontes, ao transporte, trânsito e
comunicações;
2 - Gestão,
planejamento e controle dos Recursos Hídricos."
Art. 3º A Comissão de
Agricultura e Meio Ambiente e sua competência fica regulada no art. 47, renumerando-se os
demais artigos.
Art. 4º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em
11 de março de 2003.
Deputado Marcos Franco
1º Secretário
Deputada Susana Azevedo
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.