Nega licença para processar
criminalmente o Deputado Rosendo Ribeiro Filho. |
À MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faz saber que o Plenário deste Poder aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica negada licença para processar criminalmente o Deputado Rosendo Ribeiro Filho, na Ação Penal Privada nº 04/88, que lhe move o Deputado Jerônimo Reis, perante o Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 06 de abril de 1989.
Deputado Eliziário Sobral
1º Secretário
Deputado Carlos Alberto de Oliveira
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.