Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 06 DE ABRIL DE 1989

 

Nega licença para processar criminalmente o Deputado Rosendo Ribeiro Filho.

 

À MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faz saber que o Plenário deste Poder aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica negada licença para processar criminalmente o Deputado Rosendo Ribeiro Filho, na Ação Penal Privada nº 04/88, que lhe move o Deputado Jerônimo Reis, perante o Tribunal de Justiça do Estado.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 06 de abril de 1989.

 

Deputado FRANCISCO PASSOS

PRESIDENTE

 

Deputado Eliziário Sobral

1º Secretário

 

Deputado Carlos Alberto de Oliveira

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.