Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE ABRIL DE 1983

 

Fica a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, autorizada a pagar as despesas decorrentes com o internamento do Deputado Manoel Conde Sobral.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, autorizada a efetuar o pagamento das despesas decorrentes do internamento, em caráter de urgência do Deputado Manoel Conde Sobral, no Hospital Beneficência Portuguesa, na cidade de São Paulo.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Resolução correrá por conta da verba orçamentária 3.2.5.5.00 - Assistência Médico Hospitalar.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 25 de abril de 1983.

 

DEPUTADO AMÉRICO ALVES DOS SANTOS

PRESIDENTE, em exercício

 

Deputado Luiz Machado Mendonça

1º Secretário

 

Deputado Luciano Andrade Prado

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.