Fica a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, autorizada a
pagar as despesas decorrentes com o internamento do Deputado Manoel Conde
Sobral. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, autorizada a efetuar o pagamento das despesas decorrentes do internamento, em caráter de urgência do Deputado Manoel Conde Sobral, no Hospital Beneficência Portuguesa, na cidade de São Paulo.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Resolução correrá por conta da verba orçamentária 3.2.5.5.00 - Assistência Médico Hospitalar.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de abril de 1983.
Deputado Luiz Machado Mendonça
1º Secretário
Deputado Luciano Andrade Prado
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.