Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa do Poder Legislativo para a Execução do Orçamento relativo ao exercício de 1980.

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA SERGIPE,

 

No uso de suas atribuições legais e de acordo com o que prescreve o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.231 de 30 de novembro de 1979, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Despesa do Poder Legislativo para a execução do Orçamento relativo ao exercício financeiro de 1980, sancionado pela Lei nº 2.231 de 30 de novembro de 1979, de conformidade com o anexo que faz parte integrante desta resolução.

 

Art. 2º A presente Resolução entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em Aracaju, 04 de dezembro de 1979.

 

DEPUTADO HÉLIO DANTAS

PRESIDENTE

 

Deputado José Mendonça

1º Secretário

 

Deputado Leopoldo Souza

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.