Aprova o Quadro de Detalhamento da
Despesa do Poder Legislativo para a Execução do Orçamento relativo ao
exercício de 1980. |
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA SERGIPE,
No uso de suas atribuições legais e de acordo com o que prescreve o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.231 de 30 de novembro de 1979, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Despesa do Poder Legislativo para a execução do Orçamento relativo ao exercício financeiro de 1980, sancionado pela Lei nº 2.231 de 30 de novembro de 1979, de conformidade com o anexo que faz parte integrante desta resolução.
Art. 2º A presente Resolução entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.
Cumpra-se e publique-se.
Palácio "Fausto Cardoso", em Aracaju, 04 de dezembro de 1979.
Deputado José Mendonça
1º Secretário
Deputado Leopoldo Souza
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.