Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Concede Título de Cidadão Sergipano ao Dr. Paulo de Almeida Machado.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Sergipano a Dr. Paulo de Almeida Machado.

 

Art. 2º A Assembleia Legislativa entregará, em sessão solene, o respectivo Diploma de Cidadania, obedecendo as formalidades de praxe.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 22 de novembro de 1978.

 

PRESIDENTE

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.