Concede licença a Deputada Maria
Auxiliadora Santos. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Deputada Maria Auxiliadora Santos, licença especial para ausentar-se do Estado, a fim de representar este Poder no primeiro Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais, a realizar-se no Rio, no período de 12 a 17 do corrente mês.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 1974.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.