Autoriza a Assembléia Legislativa a
pagar transmissão radiofônicas à Rádio Cultura de Sergipe S/A. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa autorizada a pagar a importância de 7.000,00 (sete mil cruzeiros) à Rádio Cultura de Sergipe S/A, sendo Cr$ 3.500,00 pelas transmissões radiofônicas das Sessões legislativas realizadas diretamente do Plenário durante o mês de março e Cr$ 3.500,00, durante o mês de abril do corrente ano.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Resolução correrá por conta da verba 1.01-3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições contrário.
Sala das Sessões, em 30 de abril de 1973.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.