Autoriza a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado adquirir na Firma Morais
e Cia. Ltda. desta praça, um automóvel marca Aéro-Ford. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe autorizada a adquirir na firma Morais e Cia. Ltda. desta praça, um automóvel marca Aéro-Ford, modelo Sedan 4 portas, motor 6 cilindros 130 HP Ano 1971, cor preta motor nº 082427, equipado com Rádio Philco, pelo preço de Cr$ 24.100,00.
Art. 2º A despesa decorrente com a aquisição do veículo descrito no artigo anterior, objeto da licitação nº 01 de 19 de março de 1971, correrá por conta da verba 1.001-4.1.3.0 - do atual Orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa, em Aracaju, em 5 de maio de 1971.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.