Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 05 DE MAIO DE 1971

 

Autoriza a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado adquirir na Firma Morais e Cia. Ltda. desta praça, um automóvel marca Aéro-Ford.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe autorizada a adquirir na firma Morais e Cia. Ltda. desta praça, um automóvel marca Aéro-Ford, modelo Sedan 4 portas, motor 6 cilindros 130 HP Ano 1971, cor preta motor nº 082427, equipado com Rádio Philco, pelo preço de Cr$ 24.100,00.

 

Art. 2º A despesa decorrente com a aquisição do veículo descrito no artigo anterior, objeto da licitação nº 01 de 19 de março de 1971, correrá por conta da verba 1.001-4.1.3.0 - do atual Orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa, em Aracaju, em 5 de maio de 1971.

 

PRESIDENTE

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.