Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

RESOLUÇÃO Nº 2, de 21 de março de 1968

 

Autoriza a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe a adquirir máquina de datilografia para a Secretaria da Casa.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Assembléia autorizada a adquirir 6 (seis) máquinas de escrever, pelo preço a NCr$ 4.000.00 (quatro mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º A despesa decorrente com a aquisição das máquinas de que trata o artigo anterior, correrá por conta dos recursos próprios existentes no Orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 21 de março de 1968.

 

Gilton Garcia

Presidente

 

Aérton Silva

1º Secretário

 

Francisco Leite Filho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.04.1968.