Autoriza a Mesa
Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe a adquirir máquina de
datilografia para a Secretaria da Casa. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Assembléia autorizada a adquirir 6 (seis) máquinas de escrever, pelo preço a NCr$ 4.000.00 (quatro mil cruzeiros novos).
Art. 2º A despesa decorrente com a aquisição das máquinas de que trata o artigo anterior, correrá por conta dos recursos próprios existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 21 de março de 1968.
Gilton Garcia
Presidente
Aérton Silva
1º Secretário
Francisco Leite Filho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.04.1968.