Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 2, de 29 de março de 1965

 

Autoriza a Mesa Diretora da Assembléia a auxiliar pagamento de despesas com hospitalização e funerais do DEP. PEDRO ALMEIDA VALADARES e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Art. 1º Fica Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado autorizada a auxiliar na importância de Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) o pagamento das despesas efetuadas com hospitalização e funerais do Dep. PEDRO ALMEIDA VALADARES, devendo dita quantia ser entregue à viúva do referido parlamentar, que correrá por conta da verba 0.10-01-3-1.4.0 - Encargos Diversos, Sub-consignações 1.80 - Despesas não especificadas do atual orçamento.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 29 de março de 1965.

 

Fernando Franco

Presidente

 

Aécia Silva

1º Secretário

 

Elisio Carmelo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.