Autoriza a Mesa Diretora da Assembléia a auxiliar pagamento de despesas com
hospitalização e funerais do DEP. PEDRO ALMEIDA VALADARES e dá outras
providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Art. 1º Fica Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado autorizada a auxiliar na importância de Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) o pagamento das despesas efetuadas com hospitalização e funerais do Dep. PEDRO ALMEIDA VALADARES, devendo dita quantia ser entregue à viúva do referido parlamentar, que correrá por conta da verba 0.10-01-3-1.4.0 - Encargos Diversos, Sub-consignações 1.80 - Despesas não especificadas do atual orçamento.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 29 de março de 1965.
Fernando Franco
Presidente
Aécia Silva
1º Secretário
Elisio Carmelo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.