Concede licença para interesse
Particular. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Sergipe decretou e a Mesa, promulga, a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida uma licença de noventa (90) dias ao Deputado Francisco Modesto dos Passos, para tratar de interesses particulares, de acordo com o art. 211, inciso II combinado com os arts. 212 e 213, do Regimento Interno.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Sergipe, em Aracaju. 3 de abril de 1964.
FERNANDO PRADO LEITE
Presidente
José Raimundo Ribeiro
1º Secretário
José Gilton Garcia
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.