Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 2, de 18 de julho de 1962

 

Concede licença especial a deputado.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida uma licença especial no deputado Benjamin Fontes, afim de exercer o cargo de Secretário de Estado, conforme preceitua o Regimento Interno, art. 211 - item I.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 18 de julho de 1962.

 

Horacio Dortas Goes

Presidente

 

Alcides Pereira

1º Secretário

 

Deodécio Vieira

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.