Concede licença especial ao deputado
Themistocles Diniz Gonçalves. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida uma licença especial ao deputado Themistocles Diniz Gonçalves, afim de exercer o cargo de Secretário de Estado, conforme preceitua o Regimento Interno, art. 211, item I.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 23 de março de 1961.
Sebastião Figueredo
1º Secretário
Silveira Lins
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.