Prorroga sessão legislativa. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada por noventa dias na forma do artigo 19 da Constituição Estadual, e artigo 247 do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 28 de maio de 1958.
João Moreira Filho
1º Secretário
Jessé Ferreira Trindade
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.