Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 11 DE MARÇO DE 1955

 

Concede licença para deputado tratar de interesses particulares.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida uma licença de cento e oitenta (180) dias ao deputado Nubia Nabuco Macedo, para tratar de interesses particulares.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 11 de março de 1955.

 

Francisco de Souza Porto

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.