Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 31 DE MAIO DE 1954

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada por noventa dias na forma do artigo 19, da Constituição Estadual, e artigo 247, do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju. 31 de maio de 1954.

 

Francisco de Souza Porto

 

João Melo de Oliveira

 

Jocelyno Emílio de Carvalho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.