Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Aprova quadro de despesa do Poder Legislativo para a execução do Orçamento do Estado relativo ao exercício do 1974.

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 1816, de 13 de dezembro do 1973, resolve:

 

Art. 1º º Fica aprovado o quadro de despesa do Poder Legislativo para a execução do Orçamento do Estado relativo ao exercício financeiro de 1974, sancionado pela Lei nº 1816, de 13 de dezembro de 1973, de conformidade com o Anexo que faz parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 31 de dezembro de 1973.

 

PRESIDENTE

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.