Concede
o título de Cidadãs Sergipanas às Irmãs Galrão Leite. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a cidadania Sergipana as Irmãs Galrão Leite, Maria Bernadete, Maria Angelica e Madre Zilda diretoras e fundadoras do Ginásio do Salvador.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 1965.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.