O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os parágrafos únicos
dos artigos 11, 12, 17, 36, 38, 40, 41, 42, 44, 46, 47, 48, 49, 51, 52 e 57, da Resolução nº
25/2009, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional
da Administração Pública do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, passam a vigorar
com a seguinte redação: (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
"Art. 11 .(...)
Parágrafo Único. O Gabinete da
Presidência - GPR, é dirigido por profissional de
Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de
Gabinete da Presidência." (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
"Art. 12
(...)
Parágrafo Único. O Cerimonial - CE, é dirigido por
profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Chefe do Cerimonial."
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de
novembro de 2010)
"Art. 17
(...)
Parágrafo Único. A Controladoria -
CONT, é dirigida por
profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Diretor-Chefe da Controladoria."
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de
novembro de 2010)
"Art. 36
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Processo Legislativo - COPLEG, é dirigida por
profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Coordenador de Processo Legislativo."
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de
novembro de 2010)
"Art. 38
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Registro e Taquigrafia - COTAQ, é dirigida por
profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Coordenador de Registro e Taquigrafia. "(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de
novembro de 2010)
"Art. 40
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Assistência ao Plenário - COAP, é dirigida por
profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Coordenador de Assistência ao Plenário."
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de
novembro de 2010)
"Art. 41
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Edição de Atos Oficiais e de Publicações Técnicas - COPTEC, é dirigida por
profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Coordenador de Edição de Atos Oficiais e de Publicações Técnicas."
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de
novembro de 2010)
"Art. 42
(...)
Parágrafo Único. A Diretoria
Administrativa - DIAD, é dirigida por
profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Diretor Administrativo. "(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de
novembro de 2010)
"Art. 44
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria
Executiva de Tecnologia da Informação - CETI, é dirigida por
profissional de Nível Superior na área de Informática, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Coordenador Executivo de Tecnologia da Informação. "(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de
novembro de 2010)
"Art. 46
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Recursos Humanos - COREH, é dirigida por
profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Coordenador de Recursos Humanos. "(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de
novembro de 2010)
"Art. 47
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Material e Patrimônio - COMAP, é dirigida por
profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Coordenador de Material e Patrimônio." (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
"Art. 48
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Serviços Auxiliares - COAUX, é dirigida por
profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Coordenador de Serviços Auxiliares."
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de
novembro de 2010)
"Art. 49
(...)
Parágrafo Único. A Diretoria de
Orçamento e Finanças - DIOF, é dirigida por
profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Diretor de Orçamento e Finanças. "(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de
novembro de 2010)
"Art. 51
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Orçamento e Contabilidade - COCONT, é dirigida por
profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Coordenador de Orçamento e Contabilidade."
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de
novembro de 2010)
"Art. 52
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Finanças e Pagamentos - COFIP, é dirigida por
profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Coordenador de Finanças e Pagamentos."
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de
novembro de 2010)
"Art. 57
(...)
Parágrafo Único. A Diretoria de
Comunicação Social - DICOM, é dirigida por
profissional de Nível Superior na área de Comunicação Social, ocupante do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Comunicação Social."
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de
novembro de 2010)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 35 da Resolução nº 25/2009, de 23 de novembro de 2009.
Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 26 de outubro de 2010.
Deputado André Moura
1º Secretário
Deputado Adelson Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.11.2010