Aplica
a pena de suspensão temporária do mandato do Deputado João da Graças. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aplicada ao Deputado João da Graças, ex vi do disposto no artigo 44, II e seu § 2º, da Constituição do Estado, combinados com os artigos 9º, III e 13, § 1º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, aprovado pela Resolução nº 06/2003, a pena de suspensão temporária do mandato parlamentar, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 11 de setembro de 2003.
Deputado Marcos Franco
1º Secretário
Deputada Susana Azevedo
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.