Autoriza
a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de
Sergipe a adquirir na Firma "P. Franco & Cia Ltda", desta praça,
03 aparelhos de ara condicionado. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe autorizada a adquirir na Firma "P. FRANCO & CIA. LTDA", desta praça, 2 Aparelhos de ar-condicionado marca Philco, 1,75 HP - 220V (Cr$ 3.425,00) e um Aparelho de ar-condicionado Philco, 1 HP - 110 Volts (Cr$ 2.759,00), perfazendo um total de Cr$ 6.175,00 (seis mil, cento e setenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º A despesa decorrente com a aquisição dos referidos aparelhos, descritos no art. Anterior, correrá por conta da verba 4.1.3.0 (Equipamentos e Instalações), do Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data, de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de dezembro de 1973.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.