Concede
Título de Cidadania. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedido o título de cidadão sergipano ao Ministro Mario Andreazza.
Art. 2º A Assembléia Legislativa convocará sessão solene especial para a entrega do diploma de cidadania, obedecendo as formalidades de praxe.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 22 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.