Dispõe
sobre a Dotação para Despesa de Gabinete - DDG, e dá providências correlatas. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Dotação para Despesa de Gabinete - DDG, instituída nos termos da Resolução nº 05/1997, de 10 de abril de 1997, passa a ser regida pela presente Resolução.
Art. 2º A Dotação para Despesa de Gabinete - DDG, destina- se ao atendimento das despesas de pessoal, com referência aos servidores colocados à disposição dos Gabinetes de Deputado Estadual.
Art. 3º O valor
mensal da Dotação para Despesa de Gabinete - DDG, é de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), por Gabinete de Deputado Estadual.
Art.
3º O valor mensal da Dotação para Despesa de Gabinete - DDG,
é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), por Gabinete de Deputado
Estadual. (Redação dada pela Resolução nº 13,
de 09 de setembro de 2008)
Art. 3º O valor mensal da Dotação para Despesa de Gabinete - DDG, é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), por Gabinete de Deputado Estadual. (Redação dada pela Resolução nº 19, de 17 de dezembro de 2008)
§ 1º Para os fins desta Resolução, os cargos em comissão de Secretário de Gabinete Parlamentar, criados nos termos do "caput" do art. 3º e do Anexo Único, da Resolução nº 05/1997, de 10 de abril de 1997, passam a ter os respectivos Símbolos e valores estabelecidos na forma do Anexo Único desta Resolução.
§ 2º Os cargos em comissão de Secretário de Gabinete Parlamentar, de que trata o § 1º deste artigo, devem passar a constituir um Quadro de Cargos em Comissão distinto do Quadro de Cargos em Comissão da Assembléia Legislativa, estando, porém, aglutinado a este.
§ 3º Os reajustes
dos cargos em comissão do respectivo Quadro da Assembléia Legislativa não
implicam em reajustes dos cargos em comissão utilizados para fins de DDG, a
menos que a legislação, expressamente, estenda a estes os referidos reajustes.
§ 3º Os reajustes dos cargos em comissão do respectivo Quadro da Assembléia Legislativa implicam em reajustes dos cargos em comissão utilizados para fins de DDG, a menos que a legislação, expressamente, não estenda a estes os referidos reajustes. (Redação dada pela Resolução nº 24, de 23 de novembro de 2009)
§ 4º Cada Deputado
Estadual pode solicitar o preenchimento de, no mínimo, 04 (quatro), e, no
máximo, 18 (dezoito) cargos em comissão, respeitado, em qualquer caso, o limite
constante do "caput" deste artigo.
§ 4º Cada
Deputado Estadual pode solicitar o preenchimento de, no mínimo, 06 (seis), e,
no máximo, 35 (trinta e cinco) Cargos em comissão, respeitado, em qualquer
caso, o limite constante do "caput" deste artigo. (Redação dada
pela Resolução nº 19, de 17 de dezembro de 2008)
§ 5º Para fins de cômputo da DDG apenas devem ser considerados os cargos em comissão de Secretário de Gabinete Parlamentar, que, a critério do Deputado Estadual titular do Gabinete, podem ser transformados entre si, vedada a transformação em outros cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.
§ 6º Também devem ser considerados, para fins de cômputo da DDG, além das despesas decorrentes do preenchimento dos cargos em comissão de Secretário de Gabinete Parlamentar, os valores devidos pela Assembléia Legislativa referentes ao ressarcimento dos vencimentos ou salários de servidores ou empregados públicos regularmente cedidos, disponibilizados ou requisitados, em exercício nos respectivos Gabinetes de Deputado Estadual.
§ 7º A
transformação de cargos em comissão, para efeito desta Resolução, deve ser
solicitada pelo Deputado Estadual titular do Gabinete, sendo o ato de
transformação da competência do Presidente da Assembléia Legislativa.
§ 7º
A transformação de cargos em comissão, para efeito desta Resolução, deve ser
solicitada pelo Deputado Estadual titular do Gabinete, sendo o ato de
transformação da competência da Mesa Diretora da Assembléia
Legislativa. (Redação dada pela Resolução nº 24, de 23 de novembro de 2009)
Art. 4º Os cargos em comissão de Secretário de Gabinete Parlamentar, referidos no art. 3º desta Resolução, devem ser exercidos em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, tendo as seguintes atribuições básicas, além de outras que forem regularmente conferidas pelo respectivo Parlamentar:
I - redação de correspondências, discursos, e proposições legislativas de interesse do respectivo Parlamentar;
II - atendimento aos cidadãos que se dirigirem ao respectivo Gabinete;
III - execução de atividades e serviços de secretaria, inclusive de digitação;
IV - realização de estudos e pesquisas para subsidiar a atividade parlamentar;
V - acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do respectivo Parlamentar;
VI - condução de veículos de propriedade do respectivo Parlamentar ou que estejam à sua disposição;
VII - recebimento e entrega de correspondência;
VIII - tramitação de processos administrativos e legislativos, no âmbito do respectivo Gabinete.
Art. 5º A nomeação para o exercício de cargos em comissão de Secretário de Gabinete Parlamentar é da competência do Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos da legislação estatutária de pessoal do Estado, mediante indicação formal do Deputado Estadual titular do Gabinete, através de formulário próprio.
Parágrafo Único. Os servidores ocupantes de cargos em comissão de Secretário de Gabinete Parlamentar são regidos pela Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e demais legislação estadual pertinente.
Art. 6º As normas, orientações e/ou instruções regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Resolução devem ser expedidas mediante atos da Mesa Diretora ou da Presidência, da Assembléia Legislativa, conforme o caso.
Art. 7º As despesas resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nºs 05/1997, de 10 de abril de 1997, 24/1999, de 07 de dezembro de 1999, e 12/2000, de 20 de setembro de 2000.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 13 de dezembro de 2007.
Deputado André Moura
1º Secretário
Deputado Adelson Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PODER LEGISLATIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
QUADRO-GERAL DE PESSOAL
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (DDG)
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR (R$) |
Secretário Especial de Gabinete
Parlamentar I |
CCEL-DDG-01 |
2.153,02 |
Secretário Especial de Gabinete
Parlamentar II |
CCEL-DDG-02 |
1.623,61 |
Secretário Especial de Gabinete
Parlamentar III |
CCEL-DDG-03 |
1.351,55 |
Secretário Especial de Gabinete
Parlamentar IV |
CCEL-DDG-04 |
1.061,91 |
Secretário de Gabinete Parlamentar I |
CCL-DDG-01 |
1.849,48 |
Secretário de Gabinete Parlamentar II |
CCL-DDG-02 |
1.292,17 |
Secretário de Gabinete Parlamentar III |
CCL-DDG-03 |
749,38 |
Secretário de Gabinete Parlamentar IV |
CCL-DDG-04 |
531,59 |
Secretário de Gabinete Parlamentar V |
CCL-DDG-05 |
411,62 |
Secretário de Gabinete Parlamentar VI |
CCL-DDG-06 |
383,91 |
Secretário de Gabinete Parlamentar VII |
CCL-DDG-07 |
300,87 |
Secretário de Gabinete Parlamentar VIII |
CCL-DDG-08 |
273,18 |
Secretário de Gabinete Parlamentar IX |
CCL-DDG-09 |
247,31 |
Secretário de Gabinete Parlamentar X |
CCL-DDG-10 |
191,95 |