Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 19, de 30 de novembro de 1967

 

Autoriza a Mesa Diretora adquirir uma máquina elétrica para a Secretaria.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe., aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado autorizada a adquirir uma máquina elétrica Termo Fax, modelo 44, no valor de NCr$ 852.00 (oitocentos e cinquenta e dois cruzeiros novos).

 

Art. 2º A despesa decorrente com a aquisição de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos existentes no Orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa, em 30 de novembro de 1967.

 

Santos Mendonça

PRESIDENTE

 

Francisco Paixão

1º Secretário

 

Heráclito Rollemberg

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.