Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

 

Prorroga Sessão Legislativa.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada por mais oito dias úteis, na forma do Art. 19 da Constituição do Estado e do artigo 247 do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor no dia 31 de dezembro de 1953.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 30 de dezembro de 1953.

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

 

João Melo de Oliveira

 

José Corrêa dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.