Prorroga
Sessão Legislativa. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada por mais oito dias úteis, na forma do Art. 19 da Constituição do Estado e do artigo 247 do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor no dia 31 de dezembro de 1953.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 30 de dezembro de 1953.
João Melo de Oliveira
José Corrêa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.