Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 18-A, de 29 de Maio de 1964

 

Concede título de cidadão Sergipana ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido o título honorário de cidadão sergipano ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, em reconhecimento pelos altos e patrióticos serviços que prestou a nossa terra e à revolução democrática instaurada em 1º de abril do corrente ano.

 

Art. 2º A Assembléia Legislativa, em sessão solene, fará a entrega de um autógrafo dessa Resolução ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará, em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 29 de maio de 1964.

 

FERNANDO PRADO LEITE

Presidente

 

José Ribeiro

1º Secretário

 

Elysio Carmelo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.