Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 03 DE DEZEMBRO de 2020

 

Altera o "caput" do art. 2º e o "caput" do art. 4º, da Resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno), para estabelecer nova denominação do edifício em que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe tem seu recinto normal de trabalhos.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O "caput" do art. 2º e o "caput" do art. 4º, da Resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno), passam a vigorar com a redação seguinte:

 

"Art. 2º A Assembleia Legislativa tem sede na Capital do Estado e recinto normal de seus trabalhos no Palácio "Governador João Alves Filho".

 

Parágrafo Único (...)"

 

"Art. 4º No primeiro ano de cada legislatura, os que tenham sido eleitos Deputados reunir-se-ão, em Sessão Preparatória, no Palácio "Governador João Alves Filho", às quinze horas de primeiro de fevereiro, independentemente de convocação.

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)"

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 26, de 21 de setembro de 2017.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 03 de dezembro de 2020.

 

Deputado LUCIANO BISPO

Presidente

 

Deputado JEFERSON ANDRADE

1º Secretário

 

Deputado LUCIANO PIMENTEL

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.2020.