Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995

 

Resolve encaminhar ao Congresso Nacional Proposta de Emenda Constitucional alterando o art. 60, III da Constituição Federal.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Encaminhe-se ao Congresso Nacional sugestão de Emenda Constitucional, dando ao inciso III do art. 60 da Constituição Federal a seguinte redação:

 

"Art. 60 (...)

 

I - (...)

 

II - (...)

 

III - de três ou mais Assembléias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

 

(...)"

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 17 de outubro de 1995.

 

Deputado Venâncio Fonseca

PRESIDENTE

 

Deputado Rosendo Ribeiro

1º Secretário

 

Deputado Antônio Passos

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.