Concede
Título de cidadania Sergipana ao Doutor Jorge de Marsillac, Diretor do
Serviço Nacional do Câncer. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Na forma da Lei Complementar nº 1/68, fica concedido o Título de cidadania Sergipana ao Doutor Jorge Marsillac, Diretor do Serviço Nacional do Câncer.
Art. 2º A Assembléia Legislativa convocará sessão solene especial, para a entrega do diploma de cidadania, obedecendo as formalidades de praxe.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 19 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.