Dá
nova redação ao artigo 8º do Regimento Interno. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica redigido o artigo 8º do Regimento Interno da seguinte forma:
§ 1º A Mesa da Sessão Legislativa anterior dirigirá os trabalhos da Assembléia, até o dia 5 de março, quando às 14 horas se procederá a eleição da nova Mesa, cuja posse será imediata.
§ 2º Se não for eleita a nova Mesa, no dia 5 de março. continuará em exercício a anterior, à qual incumbirá proceder a eleição, dirigir e representar o Poder Legislativo até a constituição da nova Mesa, obedecendo-se o artigo 5º.”
Art. 2º A presente Resolução será incorporada ao Regimento Interno e entrará imediatamente em vigor.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 1967.
Santos Mendonça
PRESIDENTE
Francisco Paixão
1º Secretário
Heráclito Rollemberg
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.