Cria
cargo na Secretaria da Assembléia Legislativa do
Estado de Sergipe e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado um cargo de Motorista no quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa; com os vencimento mensais de $ 84.000 (oitenta e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões; em 26 de outubro de 1965.
ALMEIDA FONTES
Presidente
Aécio Silva
1º Secretário
Oseas Batista
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.