Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 18, de 26 de outubro de 1965

 

Cria cargo na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado um cargo de Motorista no quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa; com os vencimento mensais de $ 84.000 (oitenta e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões; em 26 de outubro de 1965.

 

ALMEIDA FONTES

Presidente

 

Aécio Silva

1º Secretário

 

Oseas Batista

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.