Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 18, de 28 de Novembro de 1963

 

Concede quarenta e cinco dias de licença para tratamento de saúde.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam concedidos quarenta e cinco (45) dias de licença ao Deputado Fernando Franco, para tratamento de saúde, de acordo com o que prescreve o art. 211, item III, do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir do dia 15 de Dezembro próximo.

 

Sala das Sessões, em 28 de Novembro de 1963.

 

José Onias

Presidente

 

Djenal Queiroz

1º Secretário

 

Elysio Carmelo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.