Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1953

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada por trinta dias, na forma do artigo 19 da Constituição do. Estado e do artigo 247 do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor no dia primeiro de dezembro de 1953.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 28 de novembro de 1953.

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

 

João Melo de Oliveira

 

José Corrêa dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.