Altera o § 1º do art. 5º, e os artigos 7º e 10, da Resolução nº
33/2005, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno), e dá providências
correlatas. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 1º do art. 5º da Resolução nº 33/2005, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)"
Art. 2º Os artigos 7º e 10 da Resolução nº 33/2005, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno), passam a vigorar com a seguinte redação:
I – (...)
IV - (REVOGADO);
V - (REVOGADO);
VI - (REVOGADO);
VII - (REVOGADO);
§ 1º (REVOGADO);
§ 3º Não sendo obtida por qualquer das chapas, ou, se for o caso, por qualquer das candidaturas avulsas para o preenchimento de vaga, a maioria absoluta referida no § 2º deste artigo, far-se-á realizar, em seguida, nova votação, entre as duas chapas ou candidaturas mais votadas, quando será considerada eleita a que alcançar a maioria simples dos votos, e, em caso de empate, prevalecerá a chapa em que o postulante ao cargo de Presidente, ou, se for o caso, o candidato avulso ao preenchimento de vaga, seja o mais idoso.
§ 4º (...)
§ 5º (...)"
§ 1º A nova Mesa Diretora, eleita na forma do "caput" deste artigo, dirigirá a Assembléia Legislativa a partir do dia em que se iniciar a Sessão Legislativa Ordinária do terceiro ano da legislatura em curso.
§ 2º (REVOGADO).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II do "caput" do art. 252 da Resolução nº 33/2005. (Regimento Interno).
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 27 de novembro de 2008.
Deputado André Moura
1º Secretário
Deputado Adelson Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.