Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 17, de 23 de novembro de 1967

 

Nega licença para processar criminalmente o Deputado Francisco Teles de Mendonça.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º É negada a licença para processar criminalmente o Deputado Francisco Teles de Mendonça, denunciado pelo Promotor Público da Comarca de Itabaiana, como co-autor do homicídio praticado na pessoa de Manoel Francisco Teles.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua. promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 23 de novembro de 1967.

 

 

Santos Mendonça

PRESIDENTE

 

Francisco Paixão

1º Secretário

 

Heráclito Rollemberg

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.