Nega
licença para processar criminalmente o Deputado Francisco Teles de Mendonça. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º É negada a licença para processar criminalmente o Deputado Francisco Teles de Mendonça, denunciado pelo Promotor Público da Comarca de Itabaiana, como co-autor do homicídio praticado na pessoa de Manoel Francisco Teles.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua. promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 23 de novembro de 1967.
Santos Mendonça
PRESIDENTE
Francisco Paixão
1º Secretário
Heráclito Rollemberg
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.