Altera
dispositivos da Resolução n. 24 de 23 de Outubro de
1965. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A representação de que trata a parte final do art. 1º da Resolução n. 24; de 23 de Outubro de 1964; será equivalente a quinze (15) vezes o valor do salário mínimo vigente na Capital do Estado.
Art. 2º A ajuda de custo a que se refere o art. 3º da Resolução n. 24 de 23/10/64 será equivalente aos subsídios percebidos pelos senhores deputados; compreendendo neste caso a parte fixa; variável e representação.
Art. 3º O Governador do Estado perceberá; além de seus subsídios a título de representação; a quantia de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 4º Esta representação entrará em vigor a partir de 1º de Outubro de 1965; revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões; em 21 de Outubro de 1965.
FERNANDO FRANCO
Presidente
Oseas Batista
1º Secretário
Elysio Carmelo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.