RESOLUÇÃO
Nº 16, DE 01 DE JULHO DE 2005
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A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a
Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Parágrafo Único, do art. 202 da
resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990, inserido pela Resolução nº 16, de 18 de agosto de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 202
(...)
I - (...)
(...)
IX - (...)
Parágrafo Único. Nos requerimentos de
que trata o inciso V deste artigo, não cabe o de congratulações natalícias,
exceto aquele que contemple autoridade ou alta personalidade; sendo co-autores todos os que
sucederem o inicial em requerimentos de igual teor, destinado ao mesmo objetivo
e, subscritores os demais."
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em
01 de julho de 2005.
Deputado Marcos Franco
1º Secretário
Deputada Susana Azevedo
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.