RESOLUÇÃO
Nº 16, DE 18 DE AGOSTO DE 1999
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A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 201 da Resolução nº
07/90 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 201 (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - (...)
VII - (...)
VIII - (...)
IX - (...)
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário da
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 18 de agosto de
1999.
Deputado Belivaldo Chagas
1º Secretário
Deputado Gilmar Carvalho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.