Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Concede licença especial aos Deputados Heráclito Rollemberg e Guido Azevedo.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida aos Deputados Heráclito Rollemberg e Guido Azevedo, licença especial para ausentar-se do Estado, a fim de participarem das solenidades de inauguração do Palácio da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 14 de novembro de 1973.

 

PRESIDENTE

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.