Aprova
Lei Municipal e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovada nos termos do Art. 18, da Constituição dc Estado, a Lei n. 14, de 5 de julho de 1963, do Município de Aracaju, que autoriza o Prefeito a contrair um empréstimo com qualquer Estabelecimento de Crédito Oficial ou Particular do País, até a importância de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para custear despesas com execução de obras do Município,
Art. 2º O empréstimo autorizado nesta Lei terá o prazo estabelecido entre as partes contratantes.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 14 de Novembro de 1963.
José Onias
Presidente
Djenal Queiroz
1º Secretário
Elysio Carmelo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.