Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 2, de 22 de fevereiro de 2018

 

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 17 DE JUNHO DE 2010

 

Acrescenta o inciso III ao § 1º do art. 1º, e altera o art. 4º, Resolução nº 18, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a instituição do Auxílio- Alimentação a ser pago, em pecúnia, a servidores em exercício nos órgãos e entidades do Poder Legislativo Estadual, e dá providências correlatas.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Resolução nº 18, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a instituição do Auxílio- Alimentação a ser pago, em pecúnia, a servidores em exercício nos órgãos e entidades do Poder Legislativo Estadual, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

§ 1º (...)

 

I – (...)

 

II – (...)

 

III - aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

 

§ 2º (...)

 

§ 3º (...)"

 

Art. 2º O art. 4º da Resolução nº 18, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O valor mensal do Auxílio- Alimentação, instituído nos termos da presente Resolução, deve ser de:

 

I - R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), no caso de servidores a que se referem os incisos I e II do § 1ºdo art. 1º desta Resolução;

 

II - R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), no caso de servidores a que se refere o inciso III do § 1º do art. 1 º desta Resolução."

 

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

 

Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 17 de junho de 2010.

 

Deputado ULICES ANDRADE

PRESIDENTE

 

Deputado André Moura

1º Secretário

 

Deputado Adelson Barreto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.